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Tretas no Rock Nacional: Legião, RPM e Kid Abelha na justiça

Bandas foram destaque na imprensa por processos judiciais

Bom, todo mundo já está meio que careca de saber que o Rock nacional não anda muito bem das pernas já faz alguns anos, considerando a sua ausência quase que total das paradas de sucesso. No entanto, nesta semana, em menos de dois dias, três ícones dos anos 80 ganharam destaque nos sites de notícias. Só que pelos motivos errados.

Legião Urbana, RPM e Kid Abelha viraram notícia por causa de problemas que estão sendo resolvidos na justiça.

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Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá contra Giuliano Manfredini

Primeiro foi a Legião Urbana com mais um capítulo da batalha, que já dura anos, entre os membros remanescente, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, e o herdeiro de Renato Russo, Giuliano Manfredini.

Um texto publicado nas redes sociais por Dado ganhou destaque nos principais sites de notícias por relatar que o processo de Giuliano contra os música foi parar nas mãos do STJ.

“Fui chamado por Renato e Bonfá pra tocar numa banda de rock e não para fazer parte de uma empresa”, publicado na segunda-feira (22). De acordo com o músico que atualmente mora em Portugal, o filho adotivo do falecido cantor que receber um terço do que foi arrecado na turnê LUXXX Anos realizadas pelos dois membros originais do grupo de Brasília. De acordo com o UOL, o guitarrista afirma que será resolvida pelo “exame mais detido sobre o tema”.

Veja a integra abaixo:

O baterista Marcelo Bonfá também comentou a situação com o mesmo tom de indignação.

“A Legião Urbana Produções tenta agora impedir a decisão judicial que nos reconhece o direto de uso do nome que construímos e também cobra de nós participação econômica do nosso trabalho artístico no ramo do showbusiness, sem ter investido um centavo ou qualquer energia que não fosse a contrária à realização destes trabalhos”, diz o texto de Bonfá.

Confira a íntegra abaxio:

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Paulo Ricardo não pode mais cantar RPM?

Poucas horas depois de a notícia da Legião Urbana circular, foi a vez do RPM. De acordo com o UOL, Paulo Ricardo teria sido proibido pela justiça de cantar em sua carreira solo as músicas da banda. A decisão foi tomada dentro de um processo movido pelos outros integrantes da banda contra o vocalista.

A matéria explica que Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, esse último morto em 2019, entraram com um processo contra Paulo Ricardo por ele ter descumprido um acordo firmado em 2007 que estipulava que nenhum deles poderia usar a marca RPM sozinho. Além disso, Paulo teria registrado a marca apenas em seu nome, sem comunicar tal fato aos demais colegas. No entanto, ao final do dia, os advogados do cantor soltaram uma nota em que explicam melhor a situação.

Tretas no Rock Nacional: Legião, RPM e Kid Abelha na justiça
Foto: Paulo Ricardo/reprodução

“Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação da banda vêm executando as músicas”, diz a nota.

A mesma nota diz ainda que existem três ações diferentes contra Paulo Ricardo. “Uma relacionada à marca RPM; outra em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa; e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria”, explicam.

Leoni condenado

Depois foi a vez do Kid Abelha. O músico Leoni, ex-integrante do grupo foi condenado a indenizar a cantora Paula Toller por danos morais. De acordo com informações também do UOL, a 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro sentenciou o cantor e compositor Leoni a pagar R$ 50 mil por uso indevido da canção “Pintura Íntima” em vídeo de 2018 em apoio ao então candidato à presidência da República, Fernando Haddad (PT).

“Uso indevido da obra musical em campanha publicitária do Partido dos Trabalhadores, sem a correspondente autorização da coautora. Enriquecimento ilícito vedado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de paráfrase ou paródia, pois há correlação direta à obra musical. Não se pode confundir a liberdade de criação com a usurpação de obra alheia, ou mesmo comum, para fins comerciais”, diz um trecho da decisão.

Paula Toller já havia vencido um processo em 2019 contra o Partido dos Trabalhadores pelo mesmo motivo.

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